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Terça-feira, 12 de Maio de 2026

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STJ rejeita pedido de prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

Superior Tribunal de Justiça mantém vigência das patentes até março de 2026, abrindo espaço para genéricos e similares no Brasil.

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Por Painel Rondônia
STJ rejeita pedido de prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus
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Brasília, 12 de janeiro de 2026 – Em decisão unânime nesta segunda-feira, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de prorrogação por 12 anos das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e, também, como apoio à perda de peso. Com isso, as patentes permanecem válidas até 20 de março de 2026, conforme previsto originalmente.

A ação foi movida pela farmacêutica Novo Nordisk contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A empresa alegou que a demora do INPI em analisar os pedidos de patente comprometeu o tempo de exclusividade no mercado, reduzindo os anos de exploração comercial dos medicamentos.

No recurso ao STJ, a farmacêutica argumentou que a inércia administrativa justificaria a extensão de mais 12 anos da proteção da semaglutida, substância ativa presente nos dois fármacos. Alega-se que, como o pedido de patente foi depositado em 2006, mas só reconhecido em 2019, houve redução significativa do período efetivo de proteção.

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A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, fundamentou a negativa no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o prazo de vigência de uma patente é limitado a 20 anos a partir do depósito do pedido no INPI, sem possibilidade de prorrogação judicial devido à lentidão do processo administrativo. Ela destacou que essa interpretação prioriza a proteção da coletividade e o interesse da saúde pública.

A ministra também lembrou que os detentores de patente não ficam desassistidos em caso de demora do INPI, podendo pleitear indenização se terceiros explorarem indevidamente a invenção a partir da publicação do pedido.

Com a manutenção da data de fim da exclusividade, a partir de março de 2026 outras empresas poderão registrar e comercializar versões genéricas ou similares de medicamentos à base de semaglutida no Brasil. Especialistas afirmam que essa abertura tende a ampliar o acesso e reduzir os custos de tratamento tanto para pacientes quanto para sistemas públicos e privados de saúde.

A decisão estabelece um importante precedente jurídico e deve impactar o mercado farmacêutico, em um contexto de crescente demanda por medicamentos à base de semaglutida e debates sobre propriedade intelectual, acesso a medicamentos e políticas públicas de saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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