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Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026

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Trabalho por app: relator apresenta texto e comissão adia votação

Motoristas e entregadores terão taxa de contribuição previdenciária e limite de 12 horas/dia para conexão no serviço

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Por Painel Rondônia
Trabalho por app: relator apresenta texto e comissão adia votação
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A comissão especial da Câmara criada para analisar o projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo, como Uber e Ifood, adiou nesta quarta-feira (10/12) a votação do texto. O relator, Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou um substitutivo do projeto.

O combinado entre os membros da comissão é que o relator, deputado Moses, fizesse a leitura do relatório e que a discussão fosse retomada na próxima semana para dar tempo de os parlamentares lerem o texto.

Em março de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso um projeto para regulamentar o trabalho por aplicativo. A proposta enfrentou resistência das empresas do setor e acabou não avançando.

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O projeto prevê que trabalhadores de aplicativos passem a contribuir para a Previdência, mas somente sobre uma parte da remuneração.

Pelo texto, três quartos da renda bruta são considerados valores indenizatórios, usados para custear o próprio trabalho, como combustível e manutenção, e ficam fora da base de cálculo. A contribuição incidirá sobre um quarto da remuneração, com alíquota de 5%. Na prática, um trabalhador que receba R$ 4 mil por mês pagará contribuição sobre R$ 1 mil, o que resulta em R$ 50 destinados à Previdência.

O texto estabelece também que trabalhadores de aplicativos poderão ficar conectados às plataformas por, no máximo, 12 horas por dia, tanto no período em que realizam serviços quanto no tempo em que apenas aguardam novas demandas, como chamadas para corridas ou entregas.

Trabalho nos finais de semana e dezembro

O texto estabelece que a remuneração pelo serviço realizado entre 22h e 5h deve ser maior do que a paga no período diurno. Também determina que o valor pago pelo trabalho realizado aos domingos e feriados seja superior ao dos dias comuns.

O texto determina que os trabalhadores recebam um adicional de ao menos 30% pelo serviço prestado no mês de dezembro, como forma de garantir uma remuneração maior nesse período em comparação aos demais meses do ano.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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