Painel Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Quarta-feira, 13 de Maio de 2026

Geral

PMRO Captura Suspeito por Descumprir Medida Protetiva e Invadir Domicílio em Guajará-Mirim

Na noite de terça-feira, (12) a Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio de uma guarnição do 6º BPM, prendeu um homem suspeito de descumprir medida protetiva de urgência e invadir a residência da ex-companheira no município de Guajará-Mirim. A equipe policial foi acionada pela Central de Operações após denúncia de que uma mulher estaria […]

ALZIR QUEIROZ
Por ALZIR QUEIROZ
PMRO Captura Suspeito por Descumprir Medida Protetiva e Invadir Domicílio em Guajará-Mirim
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Na noite de terça-feira, (12) a Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio de uma guarnição do 6º BPM, prendeu um homem suspeito de descumprir medida protetiva de urgência e invadir a residência da ex-companheira no município de Guajará-Mirim.

A equipe policial foi acionada pela Central de Operações após denúncia de que uma mulher estaria sendo vítima de violência doméstica. Ao chegar ao local, os policiais visualizaram o suspeito tentando fugir por um terreno baldio nas proximidades. Após acompanhamento tático, o suspeito foi capturado.

Conforme relato da vítima, o homem teria invadido a residência sem autorização e tentado agredi-la fisicamente com empurrões, além de outras agressões do tipo.
Durante a ocorrência, os policiais constataram que havia uma medida protetiva de urgência em vigor, determinando que o suspeito mantivesse distância da vítima, ordem judicial que teria sido descumprida no momento dos fatos.

Leia Também:

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil, juntamente com a vítima, para o registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.

A Polícia Militar de Rondônia reforça a importância das denúncias em casos de violência doméstica e destaca seu compromisso na proteção das vítimas e no cumprimento das decisões judiciais.

Fonte: Seção de Comunicação do 6° BPM

FONTE/CRÉDITOS: Wanderleia da Cruz
Comentários: