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Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025

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PL do Terrorismo altera lei e foca em atos das facções Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital como terrorismo

Proposta amplia hipóteses para considerar crime terrorista, incluindo violência organizada praticada por organizações criminosas no país.

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Por Painel Rondônia
PL do Terrorismo altera lei e foca em atos das facções Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital como terrorismo
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Uma nova proposta de projeto de lei — popularmente identificada como “PL do Terrorismo” — tem como objetivo reformular a legislação que define e pune o terrorismo no Brasil. Atualmente, a Lei nº 13.260, de 2016, contempla essencialmente atos motivados por motivação política, ideológica ou discriminatória, como xenofobia. 
Segundo reportagem do jornal da rede CNN Brasil, a nova versão da lei ampliaria as hipóteses de criminalização e inclusive daria tratamento de terrorismo a ações das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).

O que muda

Pela proposta, ficariam incluídos como terrorismo atos praticados por organizações criminosas ou facções, com objetivo de “intimidar ou influenciar política pública, governo ou sociedade” — ou seja, algo além dos crimes tradicionais de tráfico, homicídios etc.
Na prática, isso significa que operações, ataques ou hostilidades de grandes grupos criminosos poderiam passar a ser tirados da esfera exclusivamente das leis penais comuns e enquadrados como terrorismo, com consequências como penas mais elevadas e regime especial processual.

Por que as facções CV e PCC foram citadas

Embora o texto do projeto de lei não relacionasse nominalmente apenas essas duas organizações, o relatório de relatoria menciona expressamente a atuação de facções como o CV e o PCC no contexto da criminalidade organizada.
A escolha decorre da visibilidade e impacto dessas organizações no cenário nacional de segurança pública, especialmente no tráfico, controle de presos, ataques a autoridades e bloqueios de vias.

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Debate e reações

A inclusão desses grupos no escopo da lei de terrorismo gera debate amplo:

  • De um lado, autoridades de segurança e parlamentares argumentam que existe uma lacuna legal no enfrentamento de crimes de grande impacto social e organizado, que vão além dos crimes comuns.

  • Do outro lado, especialistas em direito penal alertam para o risco de uso excessivo ou desproporcional do conceito de terrorismo, que pode acarretar em restrições de garantias individuais, além de exigirem clareza na definição de “terrorismo”.
    Não há ainda consenso final no Congresso sobre o texto final.

Consequências práticas

Se aprovada, a lei poderá:

  • Permitir que autoridades utilizem instrumentos tipicamente associados ao terrorismo — como regime especial de investigação e processo, para casos de facções criminosas.

  • Impactar políticas de segurança pública ao permitir enquadramento mais duro de organizações como CV e PCC como ameaças ao Estado.

  • Levantar questionamentos sobre quais condutas específicas serão consideradas “terrorismo” no âmbito do crime organizado por exemplo, controle de áreas nas favelas, ataques a autoridades, ou planos de fuga em massa.

Ponto de atenção

Especialistas recomendam atenção às definições legais que serão adotadas: crime organizado já é punido por leis específica, será preciso assegurar que o enquadramento como “terrorismo” não viole princípios jurídicos como tipicidade, proporcionalidade e presunção de inocência.
Além disso, haverá impacto potencial sobre a atuação de forças de segurança e sistema penitenciário, a aplicação prática da lei demandará regras claras de cooperação, imputação de responsabilidade coletiva ou individual, e mecanismos de controle.

Conclusão

O projeto que amplia a lei do terrorismo no Brasil representa uma guinada no enfrentamento das facções criminosas de grande impacto, ao buscar equiparar suas ações às de organizações terroristas. O destaque dado às facções Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital reflete a preocupação do Estado com a organização e escala das suas operações. No entanto, o avanço da proposta requer equilibração entre eficácia de resposta e salvaguarda de direitos fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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