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Quinta-feira, 09 de Julho de 2026

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Justiça condena sete integrantes de facção denunciados na Operação Red Ignis em Rondônia

Investigação conduzida pelo MPRO e forças de segurança comprovou participação dos réus em organização criminosa responsável por ataques registrados no estado em 2025.

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Por Painel Rondônia
Justiça condena sete integrantes de facção denunciados na Operação Red Ignis em Rondônia
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de sete denunciados na Operação Red Ignis, resultado de uma investigação estratégica realizada em conjunto com a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (Ficco/RO). O trabalho integrado possibilitou desarticular a estrutura de uma organização criminosa que coordenava ataques contra a segurança pública e o patrimônio em diversos municípios do estado.

A deflagração da operação contou com o apoio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e mobilizou unidades especializadas das Polícias Civil e Militar, incluindo o Bope, Bptar, BpChoque e batalhões de fronteira.

A atuação conjunta entre os órgãos de inteligência e segurança foi fundamental para a obtenção das provas telemáticas que embasaram a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.

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A ação penal é resultado das investigações que apuraram os ataques coordenados registrados em janeiro de 2025, quando foram praticados incêndios contra ônibus, destruição de bens públicos e ameaças a agentes estatais.

Durante a instrução processual, ficou demonstrado que os investigados utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.

Na decisão, o Juízo reconheceu a responsabilidade penal dos sete acusados pelo crime de integrar organização criminosa, com aplicação das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.

As penas impostas variam de 5 anos e 4 meses a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, conforme a situação individual de cada condenado. Os regimes iniciais definidos foram semiaberto e fechado. A Justiça também manteve a prisão dos réus que já estavam custodiados e negou o direito de recorrer em liberdade nos casos em que permaneceram os fundamentos da prisão preventiva.

Na sentença, o magistrado destacou que os relatórios técnicos, a extração de dados telemáticos autorizada judicialmente, os depoimentos das testemunhas e as demais provas produzidas durante o processo comprovaram de forma consistente a integração dos condenados à organização criminosa, bem como sua participação na estrutura utilizada para disseminar orientações relacionadas aos ataques ocorridos no estado.

Com a decisão, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com o combate às organizações criminosas, a responsabilização dos envolvidos e a defesa da ordem pública e da segurança da sociedade.

FONTE/CRÉDITOS: Capital Rondônia
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