No último dia 14 de novembro, de forma virtual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a empresa Vigor Turé, responsável pela construção do Hospital Estadual de Urgências de Rondônia (Heuro), decidiram encerrar de forma amigável o contato firmado em janeiro de 2022.
Segundo números do próprio Executivo Estadual, o Heuro deveria custar 220 milhões de reais. O hospital teria 399 leitos, um centro cirúrgico com nove salas, 15 leitos com salas de hemodinâmica e 64 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
De acordo com dados da Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), que foram apurados pela nossa equipe de reportagem, somente na gestão do ex-governador Confúcio Moura, foi gasto um valor de R$ 45.228.405,95 para a construção do hospital.
Na gestão atual, do governador Marcos Rocha (União Brasil), já foram gastos R$ 1.038.110 em estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) até novembro de 2021. Valor esse que já deve ter sido superado há muito tempo.
Detalhes
Um dos principais motivos expressos em acordo extrajudicial (ou seja, fora dos tribunais) é que fatores “externos” atrapalharam os trabalhos, inclusive com contribuição da Prefeitura de Porto Velho.
“Por fatores alheio às partes – contratante e contratada – houve atraso da Prefeitura de Porto Velho na expedição das licenças necessárias à execução das obras e, de forma ainda mais impactante, ocorreram posteriores cassações indevidas da licença de obra, prejudicando o planejamento inicial e afetando negativamente as partes” , indica o termo.
Segundo o documento, “a Vigor Turé S.A. poderá seguir com a construção do hospital por sua conta e risco, para sua exploração direta ou por terceiros, inclusive tendo em vista atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante preenchimento dos requisitos legais, aproveitando os projetos já desenvolvidos (que permanecem sob a propriedade da Vigor Turé S.A.) e as licenças já obtidas junto aos órgãos públicos competentes”.
Sem punições
A quebra de contrato, sob administração da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIESP/CIESP, indica que todas as partes envolvidas estão liberadas de obrigações previstas, como multas e que não podem apresentar reivindicações futuras.
“Com a assinatura desta rescisão, as partes reconhecem que não há pendências financeiras, legais ou administrativas entre si, relacionadas ao contrato nº 007/SESAU/PGE/2022 e que, mediante a celebração do presente termo, todos os processos sancionadores serão imediatamente arquivados sem à aplicação de sanção à contratada [Vigor Turé S.A.]”.
E ainda: “As partes renunciam expressamente a qualquer direito de apresentar futuras reinvindicações, ações ou reclamações de qualquer natureza decorrente do contrato rescindido”.


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