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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026

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Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 Começa Nesta Segunda (17)

Confira quem está obrigado a declarar e as principais informações sobre o prazo e a documentação necessária.

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Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 Começa Nesta Segunda (17)
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A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa oficialmente nesta segunda-feira, dia 17 de março. O prazo para a entrega se estende até o dia 30 de abril, e todos os contribuintes que se encaixam nas condições estabelecidas pela Receita Federal precisam realizar a declaração. Este é um momento importante para que o fisco possa controlar o pagamento de tributos e evitar fraudes no sistema.

A seguir, explicamos quem deve declarar, como se organizar para cumprir a obrigação e as principais mudanças para este ano.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigação de declarar o Imposto de Renda depende de uma série de fatores, como a renda recebida, bens e direitos, e outras condições específicas. De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2025:

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  1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 28.559,70: Contribuintes que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários, por exemplo) durante o ano de 2024 devem apresentar a declaração.

  2. Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis Acima de R$ 40.000: Aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas, prêmios de loterias ou heranças, que somaram mais de R$ 40.000 no ano passado, também estão obrigados a declarar.

  3. Ganhos de Capital e Transações de Bens e Direitos: Quem obteve ganhos de capital, como lucros com a venda de imóveis ou ações, precisa fazer a declaração. Além disso, quem realizou transações envolvendo bens ou direitos (como a compra e venda de imóveis, carros, etc.) que geraram imposto devido também deve declarar.

  4. Atividade Rural: Contribuintes que tenham obtido receitas rurais superiores a R$ 142.798,50 em 2024 também estão obrigados a declarar. Além disso, se houve prejuízo na atividade rural, é necessário informar na declaração.

  5. Proprietários de Bens com Valor Acima de R$ 300.000: Quem possui bens ou direitos no valor superior a R$ 300.000 também precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha recebido rendimentos tributáveis.

  6. Outras Condições Especiais: Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil em 2024 ou aqueles que receberam rendimentos de fontes no exterior também precisam apresentar a declaração.

Como Declarar?

A declaração pode ser feita de forma online, através do Programa da Receita Federal ou pelo e-CAC, portal da Receita Federal. Uma alternativa mais simples para os contribuintes é utilizar aplicativos de celular, como o Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

É importante garantir que todos os dados estejam corretos para evitar problemas futuros, como o pagamento de multa por erros ou omissões. Para quem prefere um auxílio especializado, também é possível contratar contadores que prestam esse serviço.

Principais Documentos Necessários

Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir uma série de documentos que comprovam a sua renda, despesas e os bens e direitos que possui. Alguns dos documentos mais comuns são:

  • Informe de Rendimentos: fornecido por empregadores, bancos, corretoras de valores, entre outros.
  • Comprovantes de Despesas: como despesas médicas, educação e outros gastos dedutíveis.
  • Extratos Bancários: de contas correntes e de investimentos.
  • Recibos de Aluguéis e Ganhos de Capital: para quem realizou transações ou obteve lucro com a venda de bens.
  • Documentos de Bens e Direitos: como escrituras de imóveis, recibos de veículos, etc.

Mudanças para a Declaração de 2025

Embora as regras gerais para a entrega da declaração não tenham mudado significativamente, é importante estar atento a algumas atualizações:

  1. Declaração Digital: A Receita Federal vem incentivando cada vez mais a entrega digital, facilitando o processo de conferência e evitando a necessidade de envio físico de documentos.

  2. Novos Limites de Dedução: Algumas deduções de despesas, como educação e saúde, podem ser ajustadas anualmente pela Receita Federal. Fique atento a possíveis mudanças nestes limites.

  3. Declaração Simplificada: Para quem optar pela declaração simplificada, é possível abater um valor padrão de R$ 22.500 da base de cálculo, sem a necessidade de comprovar despesas, o que pode ser vantajoso para quem tem menos deduções.

Multas e Penalidades

O não cumprimento da obrigação de declarar pode resultar em multas e juros sobre os valores devidos. Se a declaração não for feita dentro do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o atraso.

Prazo e Como Evitar Problemas

Lembre-se de que o prazo final para enviar a declaração é 30 de abril de 2025. Caso haja a necessidade de correção de dados, como em casos de omissões ou erros, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração, evitando, assim, problemas futuros com a Receita Federal.

Quem declarar antes do prazo final também tem a vantagem de receber a restituição mais rapidamente, caso haja imposto a ser restituído.

Conclusão

A entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, dia 17 de março, e vai até o dia 30 de abril. É fundamental que os contribuintes se atentem às condições para declarar, aos documentos necessários e ao prazo para evitar multas e juros. Preparar-se com antecedência é a chave para garantir que a declaração seja feita corretamente e sem contratempos.

Se você se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade ou tem dúvidas sobre a sua situação, é recomendado buscar auxílio de um contador ou utilizar os canais oficiais da Receita Federal para mais informações.

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