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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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Empresário rondoniense condenado por transportar 103 kg de ouro diz que receberia R$ 10 mil pelo serviço

Minério avaliado em R$ 61 milhões foi apreendido em fiscalização da PRF; réu afirmou que aceitou o transporte por necessidade financeira.

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Por Painel Rondônia
Empresário rondoniense condenado por transportar 103 kg de ouro diz que receberia R$ 10 mil pelo serviço
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Condenado a mais de oito anos de prisão em regime fechado, o empresário rondoniense Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, afirmou à Justiça que aceitou transportar 103 quilos de ouro porque “precisava do dinheiro” e que receberia R$ 10 mil pelo serviço. O minério foi avaliado em R$ 61 milhões, conforme a cotação do Banco Central à época da prisão.

A declaração foi prestada durante o interrogatório no processo que culminou na condenação, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Boa Vista (RR). Bruno foi preso em agosto deste ano, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando seguia de Manaus (AM) para Boa Vista (RR).

Desde a prisão, o empresário está custodiado na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista. Na sentença, a Justiça reconheceu os crimes de usurpação de bem da União e transporte de substância tóxica, devido à presença de mercúrio no amálgama do ouro. Ele foi absolvido da acusação de receptação.

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Proposta surgiu durante viagem em família

Conforme relatado no processo, Bruno afirmou que estava em viagem de passeio em Manaus, acompanhado da esposa e do filho, que à época tinha nove meses, quando foi apresentado por amigos a um homem identificado apenas como “Artur”. Segundo ele, foi esse homem quem ofereceu o transporte do ouro até Roraima.

O contratante teria garantido que a carga possuía documentação regular, afirmando que estaria “tudo certinho”. Ainda de acordo com o depoimento, o ouro deveria ser escondido no veículo para evitar assaltos durante o trajeto, e os documentos estariam junto ao próprio minério.

Ouro estava oculto no carro

Bruno declarou que recebeu o veículo já com o ouro escondido sob o painel, afirmando que não sabia exatamente onde o material estava, nem a quantidade transportada ou a origem do minério. Ele também alegou não ter conferido a documentação e disse desconhecer que o transporte de ouro sem comprovação de origem legal configura crime.

Apesar da versão apresentada pela defesa, a Justiça entendeu que o conjunto de provas demonstrou a prática criminosa, considerando o volume expressivo da carga, o método de ocultação e a ausência de comprovação de origem lícita.

Em nota, a defesa informou que irá recorrer da sentença, afirmando que pretende apresentar “todos os pedidos pertinentes na busca de justiça” para o réu.

O caso segue repercutindo por envolver garimpo ilegal, crimes ambientais e transporte interestadual de ouro, temas que continuam no centro das investigações federais na região Norte.

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*Com informações do G1/RR

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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