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Domingo, 08 de Marco de 2026

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CNH de pessoas falecidas deve ser bloqueada por familiares para evitar fraudes, alerta Detran-RO

Órgão orienta população de Rondônia sobre como cancelar a Carteira Nacional de Habilitação de quem veio a óbito.

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Por Painel Rondônia
CNH de pessoas falecidas deve ser bloqueada por familiares para evitar fraudes, alerta Detran-RO
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O Detran-RO alerta sobre como fazer o requerimento. Primeiramente, antes de formalizar a solicitação, o representante legal deverá verificar a situação cadastral do CPF da pessoa junto à Receita Federal, certificando-se de que já consta como “titular falecido”. Essa confirmação prévia é necessária para garantir o correto processamento do pedido junto ao Detran.

Uma vez feita a verificação, o pedido deve ser protocolado presencialmente em uma das unidades de atendimento do Detran do estado onde a CNH tenha sido expedida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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A solicitação deve ser feita por parentes do falecido e, para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Requerimento de bloqueio de registro do condutor falecido;

– Cópia da Certidão de Óbito;

– Cópia da CNH do condutor (se disponível);

– Cópia do documento de identificação e CPF do requerente;

– Comprovante de vínculo com o falecido.

Após a entrega da documentação, o processo será encaminhado à Coordenadoria do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para análise e validação. Quando a CNH for bloqueada, o requerente recebe uma confirmação por e-mail.

O Detran-RO reitera que esse processo é necessário para evitar problemas, como o uso fraudulento da carteira do falecido, além de manter atualizado o sistema estadual de habilitação.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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