O julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que colocou Jair Bolsonaro no banco dos réus pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou alguns indicativos sobre como os integrantes do colegiado vão se manifestar no mérito da ação penal do agora acusado ex-presidente da República.
A maior surpresa, sem a menor dúvida, foi o posicionamento do ministro Luiz Fux durante as três sessões da 1ª Turma. Apontado pelos próprios integrantes do STF como um dos maiores conhecedores de direito penal da Corte, Fux posicionou-se como uma espécie de voz ponderada do colegiado e o único que irá se manifestar contra eventuais abusos do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
É uma posição semelhante à que adotou o então ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento do mensalão, em 2012. Na época, porém, Lewandowski foi extremamente criticado por ser excessivamente leniente com os 37 réus da ação penal 470. Com o passar do tempo, os próprios ministros, em plenário, acataram boa parte das argumentações do hoje ministro da Justiça.
Fux, um voto isolado e leniente com Bolsonaro réu?
Isso não quer dizer, necessariamente, que Fux adotará uma postura diametralmente oposta à de seus pares, e irá incorporar o espírito voto vencido do ex-ministro Marco Aurélio Mello. Muito pelo contrário. No mérito, a tendência é que Fux acompanhar os outros quatro ministros em relação a pelo menos essas três acusações: Golpe de Estado; tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Os debates dos ministros apontaram que, neste aspecto, eles serão extremamente duros quanto à análise de provas. A dúvida está na validade da delação de Mauro Cid. Isso não significa que os ministros tendem a anular essa prova específica, mas pode haver questionamentos sobre os benefícios concedidos a Cid, já que há indícios claros que o ex-ajudante de ordens não falou tudo o que sabe.
Já sobre a acusação de grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, aí são outros quinhentos.
Estes dois últimos, apesar das provas incontestes sobre a sua materialidade, carecem de um aspecto importante para determinar a sua respectiva autoria: afinal de contas, quem deu a ordem para que a turba invadisse as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro? A resposta a essa pergunta não está clara em nenhuma peça acusatória, tanto da Polícia Federal quanto da Procuradoria-Geral da República.
É ponto pacífico que Jair Bolsonaro e integrantes do núcleo central da trama golpista podem responder por coautoria delitiva por omissão. A questão é: quem deu a ordem para a invasão? Isso ainda não está claro.
Em resumo: o julgamento da denúncia aponta que haverá um núcleo de três ministros – Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin – que tendem a referendar todas as decisões de Alexandre de Moraes, cabendo ao solitário Fux a missão de tentar incorporar o papel de adulto na sala.
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