O Governo do Estado do Acre publicou nesta terça-feira (13) o Decreto nº 11.692/2025, que regulamenta a Lei nº 4.379/2024 e estabelece as diretrizes para o funcionamento do Fundo Especial da Polícia Civil do Acre (FUNESPC/AC). A iniciativa visa reforçar a estrutura da instituição, com investimentos em tecnologia, capacitação, infraestrutura e valorização dos profissionais da segurança pública.
Vinculado diretamente à Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), o FUNESPC/AC será administrado por um Conselho Gestor, composto por membros da alta cúpula da corporação, incluindo o Delegado-Geral, que atuará como presidente do colegiado. O fundo contará com recursos próprios e terá um orçamento específico dentro da programação orçamentária estadual.
De acordo com o decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, os recursos do fundo serão aplicados exclusivamente em ações voltadas à modernização da Polícia Civil, como a aquisição de equipamentos, capacitação de pessoal, melhorias nas estruturas físicas das unidades, além da celebração de convênios e parcerias com outros órgãos públicos.
O Conselho Gestor terá a responsabilidade de aprovar e fiscalizar a utilização dos recursos. As reuniões ocorrerão de forma trimestral, podendo ser convocadas extraordinariamente quando necessário. A participação dos conselheiros será considerada como serviço público relevante, sem remuneração adicional.
A norma também determina a criação de uma conta bancária específica para a movimentação financeira do fundo. Eventuais rendimentos obtidos por meio de aplicações no mercado financeiro serão reinvestidos integralmente no próprio FUNESPC/AC.
A regulamentação representa um passo importante para o fortalecimento institucional da Polícia Civil, promovendo maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população.
Comentários: